Qual a diferença entre seguro e proteção veicular?
- Rodrigo Barrago
- 10 de mar.
- 4 min de leitura

Para aqueles que têm ou estão pensando em comprar ou trocar de carro, contratar um seguro pode ser fundamental para garantir segurança e assistência em imprevistos. Mas além deste, outros gastos periódicos, como combustível, equipamentos de recarga, revisões, documentação, licenciamento, IPVA e manutenção pesam no bolso de qualquer proprietário. Para quem busca economizar, as associações de proteção veicular podem se apresentar como boa alternativa em casos de acidentes, roubos e furtos — e por um preço bem menor.
É importante frisar que, apesar de semelhantes, a forma como esses serviços são prestados apresenta muitas diferenças, que, se não tratadas com atenção, podem gerar descontentamento. Assim, Autoesporte esclarece qual tipo de contratação é melhor e quais são as diferenças entre o seguro de carro e a proteção veicular!
O que é proteção veicular?
Recém regulamentada pelo código civil, a contratação de uma proteção veicular se dá através de uma associação. Isso significa, que apesar de oferecer cobertura contra roubos, furtos, sinistros de trânsito e até perda total, assim como as seguradoras, os motoristas que optam por esse serviço são associados à cooperativa e contribuem com o fundo de reserva que cobre os danos contratados.
A legalização da atividade exige que essas associações sejam fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Assim, as sociedades cooperativas que não se enquadrarem nas novas regras, poderão ser punidas e indiciadas judicialmente.
O que é seguro de carro?
Os seguros automotivos são adquiridos nas seguradoras e são a maneira mais tradicional de garantir cobertura de imprevistos e danos com o veículo. Essas empresas também são licenciadas e fiscalizadas pela Susep, mas a venda das apólices só pode ser realizada por corretores credenciados.
Nesse caso, também há a obrigatoriedade de se ter um fundo de reserva que possa atender às necessidades dos clientes que pagam pela apólice, além da contratação do resseguro (conhecido como seguro do seguro).
Quais as diferenças entre seguro de carro e proteção veicular?
Desde a regulamentação das associações de proteção veicular, a fiscalização cabe à Susep, assim como no seguro convencional. A diferença é que, na proteção veicular, em vez serem clientes da seguradora, os proprietários se tornam "associados" ao grupo que adere a esse tipo de contrato.
Assim, todos os proprietários desse grupo são responsáveis pelo rateio das indenizações em caso de sinistros.
Mesmo assim, com a publicação da Lei Complementar 213 de 15 de janeiro de 2025, as sociedades cooperativas de seguros agora devem provar ao órgão fiscalizador que possuem um fundo de reserva, bem como devem contratar o resseguro.
Antes, em situações como as enchentes no litoral norte de São Paulo de 2023 e as enchentes no estado do Rio Grande do Sul de 2024, muitas associações de proteção veicular não tinham caixa suficiente para cobrir todos os sinistros. Isso resultava em motoristas que não recebiam o valor integral ou parcial referente à cobertura. Com o novo Projeto de Lei em vigor, casos como esses não devem se repetir.
"Ao contratar uma apólice emitida por seguradora, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro, e o segurado está protegido como consumidor", explica Marcelo Sebastião, presidente da comissão de automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).
Vale lembrar que por integrarem uma "associação", aqueles que pagam pelo serviço de proteção veicular não se enquadram nas normas do CDC para receber amparo do Procon. Cenário esse que pode vir a mudar com a regularização da atividade das cooperativas de seguro.
Por fim, as empresas seguradoras possuem parceria com oficinas de reparo que devem prestar contas à Susep, quanto à procedência e qualidade das peças usadas, além de serem obrigadas a pagar indenização por perda total em até 30 dias. Em contrapartida, as associações não oferecem essa garantia e algumas ainda podem aplicar multas, quando é registrado o uso excessivo da cobertura.
Qual é melhor: seguro ou proteção veicular?
Na dúvida entre qual serviço contratar, Autoesporte recomenda que sejam levadas em consideração, além da legalidade de cada entidade, as coberturas oferecidas por cada uma. Só assim é possível garantir segurança em sinistros de trânsito e situações de perda total de um veículo.
Qual o valor de uma proteção veicular?
Autoesporte entrou em contato com uma seguradora e algumas associações de proteção veicular, a fim de comparar os investimentos necessários para adquirir cada um desses serviços. Diferentemente das seguradoras que solicitam perfil e gênero do condutor para oferecer uma cotação, entre outros documentos, as associações simplificam esse processo ao questionar apenas qual o modelo do veículo e seu ano de fabricação - muitas vezes em um atendimento completamente online. Em uma dessas cotações, por exemplo, o modelo de carro não foi questionado, mas sim, qual sua média de valor, segundo a Tabela Fipe (ex.: entre R$ 75 mil e R$ 100 mil).
Além disso, muitas agremiações já divulgam em suas páginas online valores pré-definidos para a adesão e tipos diferentes de plano (com mais ou menos itens de cobertura), e até mesmo a possibilidade de personalizar o serviço de acordo com a necessidade de cada condutor.
Assim, frases como "planos a partir de..."; "carro a partir de..." ou "burocracia zero" e "sem análise de perfil" podem ser tentadoras àqueles que precisam economizar. Encontramos sites que divulgam adesões a partir de R$ 39,99 e R$ 58,17 para carros.
Confira os preços para contratar o seguro de carro em 2025

*Para a simulação, foram levados em conta condutores homens e mulheres que tenham adquirido um veículo de passeio zero quilômetro para uso particular no estado de São Paulo.
Confira os preços para se associar a uma proteção veicular em 2025*
Simulação 1: nessa situação, a associação de proteção veicular oferece a cotação por modelo e versão, seguindo a avaliação da Tabela Fipe, de acordo com o ano de fabricação. As mensalidades são oferecidas em três planos de cobertura diferentes e além disso, é cobrado um valor de adesão ao serviço.

Simulação 2: já nesse caso, é possível se associar ao serviço de acordo com a faixa de preço do veículo apresentada no cadastro do próprio site e com a opção de escolha entre dois planos diferentes.

Simulação 3: por fim, uma terceira associação facilita a adesão de condutores através de atendimento online, contratando um dos três planos pré-divulgados no site. O valor varia de acordo com a cobertura, mas não é feita análise de modelo e/ou valores da Tabela Fipe.

Referência: autoesporte.globo.com
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