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O que diz a lei sobre o transporte de animais no carro? Saiba como levar seu pet em segurança



Gatos e cachorros podem ser muito queridos, mas devem se comportar bem em uma viagem, em um passeio ou mesmo na ida ao mercado. É importante atentar às regras e dicas de especialistas para não descuidar do conforto e segurança dos pets durante o trajeto – e para não voltar para casa com uma multa e alguns pontos na CNH.


Márcio Thomazo Mota, médico veterinário e membro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), explica que cães e gatos no carro devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais fixadas no veículo. Dessa forma, em uma possível freada mais brusca, o animal não será lançado contra as partes internas do automóvel ou mesmo contra os ocupantes.


“É importante o uso de peitoral e não de coleira simples para evitar estrangulamento, lesões na cervical do animal ou enforcamento em caso de frenagens bruscas. E é necessário reforçar que o pet deve estar em uma caixa de transporte presa pelo cinto de segurança ou usando cinto de segurança próprio. Preferencialmente, deve ser transportado na parte central do banco traseiro”, diz ele.


É preciso ainda ter cuidado e atenção ao colocar o animal no veículo para evitar acidentes. Há um tamanho adequado de coleira – ou guia – para cada porte, a fim de limitar os movimentos do animal e seu acesso ao motorista. “O pet não pode ficar com a cabeça para fora da janela porque, além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e outros fragmentos e provocar problemas oculares”, avisa Thomazo.


A médica veterinária Gabriela Giraldi fala sobre a importância de visitar um veterinário antes de uma viagem. Ela recomenda a indicação de um antipulgas pelo profissional e lembra que as vacinas devem estar atualizadas. A especialista alerta também para o perigo de o animal se projetar para fora do carro: “Durante a viagem, nunca o deixe com a cabeça para fora, assim evitará úlcera de córnea e otite, além dos riscos de acidentes com motocicletas”, ressalta.


Gabriela adverte que, caso a viagem seja para outro estado, é necessário fazer um atestado de saúde, ou guia de trânsito animal. O documento é emitido pelo veterinário e tem validade de dez dias.


Se a jornada durar mais tempo, outro atestado deve ser providenciado para o retorno. Ela lembra também que raças como Shih-tzu, Buldogue e Pug precisam que o ar-condicionado do automóvel seja mantido em temperatura baixa para evitar hipertermia.


Em longas viagens, os veterinários recomendam evitar alimentação pelo menos três horas antes, para prevenir enjoos, e também programar paradas para o animal poder se aliviar. Se necessário, peça ao profissional de sua confiança uma medicação específica para que o bichinho não associe viagens a algo ruim.


“Em viagens longas é importante adequar a temperatura do carro para deixar o pet confortável e conferir se o acessório usado para o transporte não está apertado ou folgado demais.


É preciso garantir que o filtro do ar-condicionado esteja limpo para não prejudicar a respiração do pet, especialmente se ele for braquicefálico, como cães das raças Pug e Buldogue. E, finalmente, observar se o animal de estimação não está passando mal”, destaca Thomazo.


O veterinário conta que, como os gatos são mais sensíveis, podem ficar mais estressados que os cães. Segundo ele, a caixa de transporte deve ter tamanho adequado para o animal, com eficiente sistema de fechamento para prevenir fugas. Além disso, é preciso que fique bem presa. Devem ser evitadas caixas cujos lados são de tecido furadinho.


Acostume o gato com a caixa logo cedo. Coloque panos, brinquedos ou petiscos de seu gosto e deixe-a aberta para ele se deitar ali no dia a dia. Assim, quando tiver de entrar na caixa para sair, o gato se sentirá mais confortável em virtude do hábito com o espaço e do cheiro.


“Borrife feromônios sintéticos na caixa 15 minutos antes de alojar o gato ali. Isso ajuda a minimizar o estresse durante o transporte. Use tapetes absorventes, já que, devido ao estresse, alguns animais podem urinar ou evacuar na caixa. E, finalmente, deixe para colocar o gato na caixa quando estiver prestes a sair de casa e evite passar tempo excessivo ou desnecessário com o animal preso”, diz Thomazo.


O que diz a lei?

Não há uma lei detalhada sobre o transporte de animais de estimação dentro do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, prevê infrações referentes ao tema que implicam multa e adição de pontos na CNH.


Um exemplo é quando o motorista dirige com o pet no colo ou o leva à sua esquerda, junto à janela. A infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta quatro pontos na CNH, segundo o artigo 252 do CTB.


Já o artigo 235 do código diz que os pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.


“(...) Não há impedimento do transporte de animal (cães e/ou gatos) em caixas contentoras fixas no compartimento de carga aberto (caçamba), desde que as caixas estejam bem fixadas para evitar deslocamentos ou quedas”, explica o Coronel Edmilson Colonello, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Por último, o artigo 169 do CTB faz referência ao ato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Isso quer dizer que o transporte de animais nunca deve atrapalhar o motorista ou tirar a atenção dele. Por isso, o melhor é deixá-los presos e em posição segura.


O que não fazer com os animais:

  • Levar o pet solto no banco dianteiro ou traseiro;

  • Deixar de prender a caixa de transporte;

  • Manter o vidro aberto e permitir que o pet fique com a cabeça para fora;

  • Dirigir com o pet no colo;

  • Dar medicamentos sem orientação de um médico veterinário;

  • Viajar por mais de 1h30 sem parada;

  • Levar o pet solto na caçamba de uma caminhonete;

  • Deixar o pet sozinho no carro;

  • Levar o pet no porta-malas.


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