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Saiba o que mudou no Código de Trânsito e na CNH com a nova que foi lei sancionada.

Selecionamos as principais mudanças feitas no Código de Trânsito e na CNH para mostrar como elas vão impactar na vida dos motoristas.




O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem, terça-feira (13), o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e impacta principalmente nas regras da CNH(Carteira Nacional de Habilitação). Nesta quarta-feira (14), o texto foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União.

A inciativa do texto partiu do próprio governo federal e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. Apesar das significativas mudanças, o presidente já deixou transparecer que enviará para o Legislativo novas modificações para o ano que vem, já que o texto-base foi alterado pelos parlamentares durante as negociações.


"Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista"", disse Bolsonaro em uma live no Facebook.

Para deixar o mais claro possível para o leitor e mostrar como as mudanças vão mudar a vida dos motoristas, Autoesporte selecionou os principais pontos que vão mudar daqui a 180 dias.

CNH

A lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na carteira de motorista durante um período de 12 meses. Atualmente, o limite é de 20 pontos em 12 meses e passará a ser de 40 pontos no mesmo período. Mas há alguns critérios para essa extensão:


De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão na CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

A pontuação será retroativa?

Não. Quem está com a CNH com mais de 20 pontos, segue com a habilitação suspensa mesmo depois do prazo começar a valer em todo o território nacional.

Validade

A CNH também teve um aumento na validade, de 3 a 10 anos, de acordo com a idade do condutor.

A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação física ou mental que diminua a aptidão na direção, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego.


Cadastro Positivo

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), tem como objetivo cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em troca, os motoristas terão benefícios fiscais ou tarifários, dentro da legislação específica de cada estado, além do Distrito Federal. Quem tiver interesse, deve pedir autorização para abertura de cadastro.

Cadeirinha de criança

A lei exige o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento, conhecido como Isofix, deve ficar sempre no banco traseiro.

Ano passado, Bolsonaro foi a favor de que o condutor recebesse apenas uma advertência por escrito. A justificativa da Casa Civil é de que a isenção da multa visa dar um “caráter mais educativo” ao tema, além de evitar “exageros punitivos”. Porém, a proposta foi revertida no Congresso e quem descumprir a regra, continuará recebendo uma multa gravíssima com 7 pontos na carteira.


Atualmente, o recurso de segurança é obrigatório para crianças até 7 anos e meio. A mudança feita pelos senadores tem como objetivo determinar que as cadeiras não sejam obrigatórios apenas por idade, mas sim por peso e a altura da criança.


Motociclistas

O texto prevê a criação de uma “área de espera”, junto aos semáforos, além de estipular “velocidade compatível com a segurança de pedestres e outros veículos” quando o trânsito estiver parado ou lento. O não uso da viseira também passou de infração gravíssima para média, mas segue sendo obrigatório.

Bicicletas

Um artigo específico foi criado, com infração grave, para os motoristas que pararem seus veículos sobre as ciclovias e ciclofaixas. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista também terá a pena maior.

Faróis

A proposta mantém a exigência do uso de faróis acesos durante o dia (em modelos sem DRL) em rodovias, mas agora apenas nas vias de pista simples. O equipamento segue obrigatório de noite e em momentos de baixa visibilidade (como cerração, chuva ou neblina) ou luminosidade (dentro de túneis).

Exame toxicológico

Os exames toxicológicos para renovação de carteira de motoristas das categorias C, D e E (caminhões pequenos, ônibus e caminhões de grande porte, respectivamente) continuam obrigatórios. Quem tiver idade inferior a 70 anos e se enquadrar nessa categoria, deverá fazer o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Outras medidas

O texto ainda define penalidades e multas administrativas mais brandas e que não precisam contar pontos na carteira. Conduzir veículo com cor ou característica alterada, sem documento obrigatório (do veículo ou condutor) ou desatualizado e com placa em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são alguns exemplos de infrações que podem receber apenas uma notificação por escrito, caso o motorista não tenha cometido irregularidade semelhante nos últimos 12 meses.


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